(43) 3422-1004 contato@tabelionatoluizfranzoni.com Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h00 @cartorioapucarana

Reconhecimento de Firma

Ato pelo qual o tabelião atesta que a assinatura lançada em um documento é autêntica. Pode ser por semelhança, mediante comparação com a ficha-padrão arquivada na serventia, ou por autenticidade, quando o signatário assina na presença do tabelião.

Autenticação de Cópias

Declaração de que a cópia apresentada confere com o documento original, conferindo-lhe o mesmo valor probatório. É realizada após a conferência do original pelo tabelião ou por escrevente autorizado.

Procuração Pública e Substabelecimento

Instrumento em que o outorgante confere a outra pessoa poderes para representá-lo em atos da vida civil - negócios, inventários, representação perante órgãos públicos e outros. O substabelecimento permite ao procurador transferir, no todo ou em parte, os poderes recebidos.

Escritura de Compra e Venda

Formaliza a transferência da propriedade de bens imóveis. É obrigatória para imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos (Código Civil, art. 108) e, uma vez lavrada, deve ser levada a registro na matrícula do imóvel para produzir efeitos.

Apostilamento (Apostila da Haia)

Certificação que autentica a origem de documentos públicos brasileiros para que produzam efeitos nos países signatários da Convenção da Haia, dispensando a antiga legalização consular.

Inventário Extrajudicial

Partilha dos bens deixados por pessoa falecida, feita por escritura pública quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo, com a assistência de advogado (Lei 11.441/2007). É bem mais rápido do que o inventário judicial.

Ata Notarial

Instrumento em que o tabelião registra fielmente fatos que presencia ou constata - como o conteúdo de páginas de internet, mensagens, e-mails ou o estado de um imóvel - constituindo prova pré-constituída de grande valor jurídico.

Carta de Sentença

Conjunto de peças de um processo judicial extraídas e formalizadas notarialmente, servindo para instruir registros e a prática de atos decorrentes da decisão fora dos autos.

DAV - Diretivas Antecipadas de Vontade

Também chamada de testamento vital, é o documento em que a pessoa manifesta previamente sua vontade sobre tratamentos e cuidados médicos aos quais deseja, ou não, ser submetida, caso venha a ficar impossibilitada de se expressar.

Declarações Públicas

Registro, com fé pública, de declarações de vontade ou de fato prestadas pelo interessado perante o tabelião, para os mais diversos fins.

Divórcio e Separação Extrajudicial

Dissolução consensual do casamento por escritura pública, quando não houver filhos menores ou incapazes e houver acordo sobre partilha, pensão e demais efeitos, sempre com a presença de advogado.

Emancipação

Concessão, pelos pais, da capacidade civil plena ao filho menor com 16 anos completos, por escritura pública, permitindo-lhe praticar pessoalmente os atos da vida civil.

Escritura de Doação

Formaliza a transferência gratuita de um bem, móvel ou imóvel, do doador ao donatário, podendo conter cláusulas como usufruto, inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão.

Pacto Antenupcial

Escritura em que os noivos escolhem o regime de bens que vigorará no casamento, quando diferente do regime legal, como a separação total ou a comunhão universal. Deve ser feito antes do casamento.

Reconhecimento de Filho

Ato de reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade, que estabelece o vínculo de filiação e seus efeitos jurídicos, com posterior averbação no registro civil.

Revogação de Procuração

Ato pelo qual o outorgante torna sem efeito, a qualquer tempo, uma procuração anteriormente lavrada, fazendo cessar os poderes conferidos ao procurador.

Testamento Público

Declaração de última vontade lavrada pelo tabelião na presença de testemunhas, para dispor sobre o patrimônio e outras determinações, com validade jurídica e conservação segura do documento.

União Estável

Reconhece formalmente a convivência pública, contínua e duradoura entre os companheiros, com objetivo de constituição de família, podendo inclusive definir o regime de bens aplicável à relação.

Abertura de Firma

Cadastro da assinatura do interessado na serventia (ficha-padrão ou cartão de assinaturas), pré-requisito para o reconhecimento de firma por semelhança. Exige comparecimento pessoal com documento oficial de identidade.

Materialização de Documento

Impressão em papel de documento nato-digital, com a certificação notarial de que o impresso corresponde fielmente ao arquivo eletrônico original, nos termos da regulamentação do CNJ.

Reconhecimento de Sinal Público

Reconhecimento da assinatura (sinal público) de tabeliães, autoridades e agentes públicos de outras comarcas, atestando a autenticidade do signatário no exercício de sua função.

Usucapião Extrajudicial

Procedimento realizado em cartório para o reconhecimento da aquisição da propriedade pelo decurso do tempo de posse, com a assistência de advogado, sem necessidade de ação judicial (CPC, art. 1.071).

Certidões

Emissão de certidões dos atos e documentos arquivados na serventia, comprovando a existência e o teor de escrituras, procurações e demais atos notariais.

Precisa de um destes serviços? Solicite online ou fale conosco.