Nossos serviços
Atos notariais com fé pública, padronizados conforme o Provimento 149/2023-CNJ e o Código de Normas da CGJ/PR.
Reconhecimento de Firma
Ato pelo qual o tabelião atesta que a assinatura lançada em um documento é autêntica. Pode ser por semelhança, mediante comparação com a ficha-padrão arquivada na serventia, ou por autenticidade, quando o signatário assina na presença do tabelião.
Autenticação de Cópias
Declaração de que a cópia apresentada confere com o documento original, conferindo-lhe o mesmo valor probatório. É realizada após a conferência do original pelo tabelião ou por escrevente autorizado.
Procuração Pública e Substabelecimento
Instrumento em que o outorgante confere a outra pessoa poderes para representá-lo em atos da vida civil - negócios, inventários, representação perante órgãos públicos e outros. O substabelecimento permite ao procurador transferir, no todo ou em parte, os poderes recebidos.
Escritura de Compra e Venda
Formaliza a transferência da propriedade de bens imóveis. É obrigatória para imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos (Código Civil, art. 108) e, uma vez lavrada, deve ser levada a registro na matrícula do imóvel para produzir efeitos.
Apostilamento (Apostila da Haia)
Certificação que autentica a origem de documentos públicos brasileiros para que produzam efeitos nos países signatários da Convenção da Haia, dispensando a antiga legalização consular.
Inventário Extrajudicial
Partilha dos bens deixados por pessoa falecida, feita por escritura pública quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo, com a assistência de advogado (Lei 11.441/2007). É bem mais rápido do que o inventário judicial.
Ata Notarial
Instrumento em que o tabelião registra fielmente fatos que presencia ou constata - como o conteúdo de páginas de internet, mensagens, e-mails ou o estado de um imóvel - constituindo prova pré-constituída de grande valor jurídico.
Carta de Sentença
Conjunto de peças de um processo judicial extraídas e formalizadas notarialmente, servindo para instruir registros e a prática de atos decorrentes da decisão fora dos autos.
DAV - Diretivas Antecipadas de Vontade
Também chamada de testamento vital, é o documento em que a pessoa manifesta previamente sua vontade sobre tratamentos e cuidados médicos aos quais deseja, ou não, ser submetida, caso venha a ficar impossibilitada de se expressar.
Declarações Públicas
Registro, com fé pública, de declarações de vontade ou de fato prestadas pelo interessado perante o tabelião, para os mais diversos fins.
Divórcio e Separação Extrajudicial
Dissolução consensual do casamento por escritura pública, quando não houver filhos menores ou incapazes e houver acordo sobre partilha, pensão e demais efeitos, sempre com a presença de advogado.
Emancipação
Concessão, pelos pais, da capacidade civil plena ao filho menor com 16 anos completos, por escritura pública, permitindo-lhe praticar pessoalmente os atos da vida civil.
Escritura de Doação
Formaliza a transferência gratuita de um bem, móvel ou imóvel, do doador ao donatário, podendo conter cláusulas como usufruto, inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão.
Pacto Antenupcial
Escritura em que os noivos escolhem o regime de bens que vigorará no casamento, quando diferente do regime legal, como a separação total ou a comunhão universal. Deve ser feito antes do casamento.
Reconhecimento de Filho
Ato de reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade, que estabelece o vínculo de filiação e seus efeitos jurídicos, com posterior averbação no registro civil.
Revogação de Procuração
Ato pelo qual o outorgante torna sem efeito, a qualquer tempo, uma procuração anteriormente lavrada, fazendo cessar os poderes conferidos ao procurador.
Testamento Público
Declaração de última vontade lavrada pelo tabelião na presença de testemunhas, para dispor sobre o patrimônio e outras determinações, com validade jurídica e conservação segura do documento.
União Estável
Reconhece formalmente a convivência pública, contínua e duradoura entre os companheiros, com objetivo de constituição de família, podendo inclusive definir o regime de bens aplicável à relação.
Abertura de Firma
Cadastro da assinatura do interessado na serventia (ficha-padrão ou cartão de assinaturas), pré-requisito para o reconhecimento de firma por semelhança. Exige comparecimento pessoal com documento oficial de identidade.
Materialização de Documento
Impressão em papel de documento nato-digital, com a certificação notarial de que o impresso corresponde fielmente ao arquivo eletrônico original, nos termos da regulamentação do CNJ.
Reconhecimento de Sinal Público
Reconhecimento da assinatura (sinal público) de tabeliães, autoridades e agentes públicos de outras comarcas, atestando a autenticidade do signatário no exercício de sua função.
Usucapião Extrajudicial
Procedimento realizado em cartório para o reconhecimento da aquisição da propriedade pelo decurso do tempo de posse, com a assistência de advogado, sem necessidade de ação judicial (CPC, art. 1.071).
Certidões
Emissão de certidões dos atos e documentos arquivados na serventia, comprovando a existência e o teor de escrituras, procurações e demais atos notariais.
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